Dúvidas Frequentes

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Como entro em contato com a Câmara ?

Rua Dr. Vicente Bretas Cupertino, nº 474 – Centro – Santo Antônio do Grama-MG

Telefones: 31 3872-5308

E-mail: contato@cmsantoantoniodograma.mg.gov.br

 

Qual o horário de funcionamento da Câmara?

Seg. à Quinta das 08:00hs as 11:00hs e de 13:00hs as 17:00hr / Sexta das 08:00 hs as 11:00 hs e de 13:00 hs as 16:00 hs

 

Quais são as quatro funções do Poder Legislativo?

  • LEGISLATIVA: Consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do Município, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, emendas.
  • FISCALIZADORA: Consiste em exercer o controle da administração local, fiscalizando e controlando os atos do Prefeito e dos Secretários Municipais, incluindo as autarquias; Seja através de convocação do Prefeito, Secretários ou de autoridades para depor sob suspeita de qualquer irregularidade ou questionamento de um Vereador, para prestar esclarecimentos a respeito.
  • DELIBERATIVA: Esta função define a Organização interna da Câmara, estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios Vereadores, Prefeito e Vice; Elaboração e cumprimento do Regimento Interno;Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
  • JULGADORA: Julgar  os Prefeitos e próprios Vereadores quando cometem infração político-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo Prefeito.

O Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei, projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do Prefeito e seus auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para o Prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos, etc.);

Outra função importante do Vereador é o julgamento das contas do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

 

O que é necessário para ser vereador?

Ser maior de 18 anos, ser brasileiro, alfabetizado, residir no Município e pertencer a um partido político.

 

O que é cidadania?

É uma qualidade do cidadão, que goza de todos os direitos civis e políticos de um país. Ter cidadania é ter o direito de participar de todos os acontecimentos civis e políticos do pais, estado ou cidade.

 

O que é Projeto de Lei?

É uma proposição apresentada que, se aprovada, tornar-se-á uma lei após sancionada pelo Prefeito.

O Projeto de lei pode ser apresentado pelo Prefeito, por um Vereador, pela Mesa Diretora ou por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.

Após lido o Projeto na reunião ordinária, ele será encaminhado às Comissões pertinentes, e colocado em discussão e votação. Se aprovado, será encaminhado ao Prefeito para ser sancionado, ou sejam transformado em lei.

 

O que é Indicação?

É a proposição na qual o Vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.

 

O que é Requerimento?

É a proposição de autoria do Vereador ou Comissão, que verse matéria de competência do Poder Legislativo ou propondo sugestões às autoridades.

 

O que é Moção?

É qualquer proposta que expressa o pensamento da Câmara em face de um acontecimento submetido à sua apreciação.

Ex.: Concede Diploma de Honra ao Mérito à alguém que tenha prestado um serviço de relevância à comunidade santabarbarense.

 

O que é Emenda?

É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:

I – supressiva: é a emenda que cancela parte de uma proposição;

II – substitutiva: é a emenda que substitui parte ou todo de uma proposição;

III – aditiva: é a emenda que manda acrescentar algo à proposição:

IV – de redação: é a emenda que altera somente a redação de uma proposição.

 

O que é bancada?

Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.

 

O que é Comissão?

É formada através de determinado número de Vereadores proporcional a cada partido e tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre projetos, emendas ou qualquer  matéria legislativa que seja necessário tal análise.

Os membros das Comissões são nomeados pelo Presidente da Câmara ou por indicação dos líderes das bancadas.

As Comissões podem ser permanentes e temporárias.

 

O que é Comissão Permanente?

Comissão Permanente são aquelas que existem em todas as legislaturas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, que são as seguintes:

 I – Comissão de Legislação e Justiça;

 II – Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;

 III – Comissão de Serviços Públicos Municipais;

 IV – Comissão de Educação e Cultura;

 V – Comissão de Saúde e Meio Ambiente;

 VI – Comissão de Indústria, Comércio e Mineração;

 VII – Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos;

 VIII – Comissão de Redação.

 

O que compete às Comissões Permanentes?

 I – Legislação e Justiça: Manifestar-se sobre os assuntos, quanto aos aspectos legal e jurídico, especificamente sobre representações, visando à perda de mandato e recursos à questão de ordem.

II – Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas: Manifestar-se sobre matéria  financeira, tributária e orçamentária, créditos adicionais, bem como sobre as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara e sobre vencimentos de funcionários;

 III – Comissão de Serviços Públicos Municipais: Manifestar-se sobre matéria  que envolva assuntos de assistência social e previdência, obras públicas e inclusive assuntos pertinentes ao funcionalismo municipal;

 IV – Comissão de Educação e Cultura: Manifestar-se sobre matéria que trata de assuntos ligados à educação, cultura e esporte, e preservar a memória municipal, mantendo em arquivo documentos, fotos, filmes e reportagens, referentes á história e cultura do nosso povo.

 V – Comissão de Saúde e Meio Ambiente: Manifestar-sesobre toda matéria que envolva assuntos de e saúde, saneamento e higiene.

 VI – Comissão de Indústria, Comércio e Mineração: Manifestar-se sobre toda matéria que envolva assuntos que envolva empreendedorismo e no que tange à indústria, ao comércio e à mineração.

 VII – Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos: Dará especial atenção aos processos de marginalização e às questões que envolvam a criança, o adolescente e a mulher, objetivando o respeito e o fiel cumprimento da Constituição Federal e a Legislação especial complementar.

 VIII – Comissão de Redação: Preparar a redação final dos projetos de lei e de resolução.

 

O que é Comissão Temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência das comissões permanentes, com duração pré-determinada.

As temporárias se subdividem em:

I – especiais;

II – de inquérito;

III – de representação.

 

O que é Comissão Especial?

É formada por 03 (tres) membros e tem objetivo específico de dar parecer sobre:

 I – veto à proposição de Lei;

 II – processo da perda de mandato de Vereador;

 III – concessão de homenagens e títulos;

 IV – matéria de urgência que deva ser apreciada por uma só comissão;

 V – propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal;

 VI – Regimento Interno e emendas.

E ainda, a Comissão Especial é formada para tomaras contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil e para examinar qualquer assunto de relevante interesse.

 

O que é Comissão Parlamentar de inquérito?

É uma comissão que tem prazo certo (definido) e tem por função apurar fato referente ao interesse público, ou a requerimento de um 1/3 dos membros da Câmara Municipal.

 

O que é sessão plenária?

 É a reunião dos Vereadores no Plenário.

 

O que é a Comissão de Representação?

 A Comissão é nomeada pelo Presidente e tem por objetivo nomear um Vereador para representar o Legislativo em conferências, reuniões, simpósios e congressos.

 

O que é líder?

Líder é o Vereador escolhido por uma bancada da Câmara Municipal.

 

O que é líder do governo?

É o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal e tem como objetivo principal reportar ao Prefeito os fatos discutidos nas reuniões plenárias.

 

O que é Mesa Diretora?

É formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.Tem a duração de um ano, permitindo a reeleição.

Dentre outras atribuições compete tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, solicitar informações, no prazo de 15 (quinze) dias informações aos Secretários Municipais ou responsáveis pela administração e terá

O Vice-Presidente tem a função específica depresidir a reunião, no caso da ausência do Presidente ou em casos específicos.

O Secretário tem a função de auxiliar o Presidente nas reuniões lendo toda a matéria e assinando junto os Autógrafos de Leis e Resoluções e demais documentos da Mesa Diretora, e ainda, na ausência do Presidente e do Vice,  assumir a presidência.

 

O que é norma jurídica?

Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica que é responsável por regular a conduta do indivíduo, através de uma lei, regulamento.

 

O que é pauta da Ordem do Dia?

 É a matéria, ou seja, os projetos, as indicações, os requerimentos que serão discutidos e votados na sessão plenária daquele dia.

 

O que é parecer?

Documento emitido por um advogado, comissão ou jurista, com opinião técnica sobre questão jurídica ou administrativa.

 

O que é processo legislativo?

São as etapas discutidas e votadas para produção de normas jurídicas.

 

O que é quórum?

É o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

 

O que é Regimento Interno?

 É o regulamento da Câmara e somente tem aplicação nos trabalhos internos da Câmara.

 

O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal é a maior lei do Município, também chamada de Constituição Municipal. É através dela que se discute vários assuntos de interesse local, disciplina a eleição, posse e remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores, número de Vereadores, iniciativa popular de projetos de lei de interesse do município.

 

O que é sessão legislativa?

É o conjunto dos períodos de reuniões realizadas em cada, observado o recesso parlamentar.

 

O que é sessão plenária?

 É a reunião dos Vereadores no Plenário.

 

O que é sessão plenária?

 É a reunião dos Vereadores no Plenário.

 

O que é a Comissão de Representação?

 A Comissão é nomeada pelo Presidente e tem por objetivo nomear um Vereador para representar o Legislativo em conferências, reuniões, simpósios e congressos.

 

O que é sessão plenária?

 É a reunião dos Vereadores no Plenário.

 

O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às quintas-feiras, às 19h.

 

O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente para um determinado objetivo, como por exemplo a entrega de uma homenagem.

 

O que é sessão plenária extraordinária?

 É aquela realizada em dia ou horário diferentes do fixado para a sessão ordinária.

 

O que é sessão plenária solene?

É aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

O que é tramitação?

São todas as etapas, ações e procedimentos pelas quais uma matéria passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.

 

Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?

O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão as receitas públicas arrecadadas, as despesas públicas realizadas pela Câmara Municipal de Catas Altas, os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, os relatórios de prestações de contas anuais da Casa, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as transferências constitucionais e legais do Estado ao Município, informações sobre as  licitações, pessoal, entre outras informações.

 

O que é Processo Legislativo?

O Processo Legislativo é constituído por um conjunto de atos, previsto em regras jurídicas específicas a serem observadas quando se pretende normatizar determinado assunto, visando que se torne lei, ou um documento formal. Ele inicia-se com a apresentação de um projeto, ou uma proposição contendo a medida que se pretende ver transformada.

 

O que é Legislatura?

Legislatura é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos. Período este que a Constituição federal determina ser de quatro anos. O mandato dos Vereadores e a Legislatura têm a mesma duração.

 

Quais são as reuniões da Câmara Municipal?

As reuniões da Câmara Municipal são as ordinárias, que se realizam às quintas-feiras, às 19h, conforme estabelecido no Regimento Interno; as extraordinárias, em que os Vereadores se reúnem por convocação extraordinária, com pauta específica para os trabalhos que justifique a convocação; Solenes ou Especiais que se realizam para posse de Prefeito, Vice e Vereadores, comemorações e homenagens, e as de Comissão, com a convocação das Comissões para analisarem os projetos propostos.

 

O que é bloco parlamentar?

Bloco Parlamentar ou Bloco Partidário, é o agrupamento organizado de, no mínimo, três vereadores de mais de um partido. Ele deve ser oficializado, por escrito, até três dias após a instalação da legislatura e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.

 

O que é Matéria Legislativa?

Matéria Legislativa é toda proposição ou proposta projetos, indicações, moções, representações, requerimentos, a ser discutida e votada em plenário.

 

O que é Gestão Fiscal?

O relatório de Gestão Fiscal é o demonstrativo de todos os gastos da Câmara Municipal de Catas Altas, ou qualquer outro órgão público, durante um ano fiscal. Por força da Lei, estas informações deve, ser divulgadas publicamente e ficar à disposição da sociedade.

 

O que é Licitação?

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.

 

O que é Tomada de Preço?

Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

O que é Concorrência?

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

 

O que é Convite?

Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.

 

O que é Pregão?

Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

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